Ozonioterapia: mito ou realidade científica?

30/08/2024 | Outro autor

A ozonioterapia, que consiste na aplicação de uma mistura de oxigênio e ozônio para fins terapêuticos, tem um status jurídico complexo no Brasil. A prática, embora reconhecida em muitos países, enfrenta desafios regulatórios e legais no território brasileiro. Vamos analisar os principais aspectos:

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regula a utilização de medicamentos e terapias no Brasil. No caso da ozonioterapia, a ANVISA não reconhece a prática como um tratamento médico oficial, o que significa que sua aplicação é restrita. Ela é permitida apenas em caráter experimental ou em protocolos de pesquisa científica.

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu pareceres contrários ao uso da ozonioterapia como prática médica reconhecida. O parecer CFM nº 14/2017 limita o uso da ozonioterapia a pesquisas clínicas experimentais. Outros conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), também têm normas restritivas sobre a prática.

 

Há uma série de decisões judiciais no Brasil sobre a prática da ozonioterapia. Algumas decisões permitem o uso da técnica em caráter excepcional, principalmente quando esgotadas as opções terapêuticas convencionais. Contudo, essas decisões são geralmente isoladas e não estabelecem precedentes amplos.

 

Atualmente, não existe uma lei federal específica que regulamente a ozonioterapia no Brasil. Vários projetos de lei foram apresentados no Congresso Nacional para regulamentar a prática, mas nenhum foi aprovado até o momento. Isso deixa a prática em uma zona cinzenta legal, dependendo de regulamentações locais e decisões judiciais.

Apesar das restrições, a ozonioterapia é oferecida em algumas clínicas privadas e por profissionais que defendem sua eficácia. No entanto, essa prática pode ser considerada ilegal ou não regulamentada, e os profissionais podem ser penalizados por isso.

A ozonioterapia no Brasil está em um estágio de regulamentação incipiente, sendo limitada por falta de reconhecimento oficial pelas principais autoridades de saúde e conselhos profissionais. O cenário atual sugere que a prática só pode ser realizada em âmbito experimental ou mediante decisões judiciais específicas, mantendo-se, portanto, em um limbo jurídico.

Por Michelle Werneck- Advogada

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